O uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como material de preenchimento por médicos no Brasil foi suspenso pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa decisão, comunicada na sexta-feira (29/5), entrará em vigor a partir da próxima terça-feira (2/6), proibindo o emprego da substância em procedimentos tanto estéticos quanto reparadores.
Entretanto, há uma exceção na nova norma: pacientes diagnosticados com HIV/aids que necessitem de tratamento para lipodistrofia poderão ter acesso ao PMMA, desde que o procedimento ocorra em unidades de saúde de alta complexidade habilitadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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Classificado como um preenchedor permanente, o polimetilmetacrilato (PMMA) é um composto sintético formado por microesferas dispersas em gel. Embora tenha sido inicialmente criado para aplicações médicas específicas, como correções e reconstruções, sua utilização se expandiu para procedimentos estéticos nos últimos anos. Contudo, profissionais da área têm levantado preocupações sobre os riscos associados ao seu uso para fins meramente estéticos.
A nova resolução elaborada pelo CFM abrange exclusivamente a prática médica. A entidade já havia solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a retirada total do produto do mercado, mas essa medida ainda não foi adotada pela agência reguladora.
Atualmente, a Anvisa permite o emprego do PMMA apenas por médicos e dentistas sob certas circunstâncias, incluindo aplicações faciais e corporais e a correção de deformidades faciais relacionadas ao HIV.
Em comunicado divulgado em 2022 aos profissionais da saúde e à população, a Anvisa já havia enfatizado os limites e as indicações aprovadas para o uso dos produtos, destacando que esses poderiam ser utilizados apenas para correções necessárias e sob orientação médica, deixando claro que não há indicação para aumento meramente estético.
A decisão do CFM foi apoiada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que nesta semana reiterou sua posição favorável ao banimento do PMMA em procedimentos estéticos. A entidade ressaltou os perigos associados ao material e expressou pesar por mais um caso fatal relacionado à sua aplicação.
A provação da nova norma ocorreu em meio à consternação gerada pela morte de uma paciente após um procedimento envolvendo o produto em São Paulo. A vítima, Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, tinha 48 anos e faleceu na manhã da última segunda-feira (26/5), apresentando complicações graves em uma clínica estética na capital paulista.
De acordo com informações contidas no boletim policial, Roseli havia realizado aplicações de PMMA nos glúteos e na parte posterior das coxas.
Em depoimento à Polícia Civil, a filha da falecida relatou que a mãe começou a sentir sintomas severos no dia seguinte ao procedimento. Entre os sinais estavam dores intensas, sensação de mal-estar generalizado, taquicardia e dificuldades respiratórias.
Abaixo está a nota completa do Conselho Federal de Medicina:
“CFM proíbe o uso médico da substância no País
A partir desta terça-feira (02), está proibido o uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) em todo território nacional como material preenchedor, seja para fins estéticos ou reparadores. A única exceção será para pacientes com HIV/aids que necessitem tratamento para lipodistrofia e cujo procedimento deve ocorrer apenas em unidades credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo rigorosamente os protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esta é a diretriz definida pela Resolução nº 2.461/2026 do CFM, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02 de junho de 2026. Uma coletiva com a presença do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e da cirurgiã plástica Graziela Bonin, relatora da resolução, será realizada.”
